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TERMO DE REGRAS GERAIS PARA PRESTADOR PARCEIRO Dimay Club de Benefícios em Saúde Pelo presente instrumento, o PRESTADOR PARCEIRO declara estar ciente e de acordo com as regras gerais para integrar a rede credenciada do Dimay Club de Benefícios em Saúde, comprometendo-se a cumprir integralmente as condições abaixo estabelecidas: ⸻ 1. Encaminhamento de Beneficiários O Prestador declara estar ciente de que não há número mínimo ou quantidade específica garantida de beneficiários a serem encaminhados, uma vez que os atendimentos ocorrerão exclusivamente conforme a demanda espontânea dos beneficiários do clube. O Dimay Club de Benefícios em Saúde não assume qualquer obrigação de volume mínimo de atendimentos. ⸻ 2. Responsabilidade por Pagamentos O Prestador reconhece que os valores referentes aos serviços contratados serão pagos diretamente pelo beneficiário ao parceiro, não havendo qualquer intermediação financeira por parte do Dimay Club de Benefícios em Saúde. Dessa forma: • O Dimay não se responsabiliza por valores pagos; • Não realiza cobranças; • Não intermedeia negociações; • Não interfere nas formas de pagamento acordadas entre beneficiário e parceiro. Toda relação financeira ocorre exclusivamente entre o Prestador e o Beneficiário. ⸻ 3. Cumprimento dos Valores Acordados O Prestador compromete-se a respeitar integralmente os valores e percentuais de desconto previamente negociados com o Dimay Club de Benefícios em Saúde. Qualquer alteração de valores, tabela, percentuais ou condições deverá ser comunicada previamente e formalmente ao Dimay, para atualização e validação antes de sua aplicação aos beneficiários. É vedada a aplicação de valores divergentes sem comunicação e autorização prévia. ⸻ 4. Proibição de Descontos Fictícios Fica expressamente proibida a prática de: • Aplicação de descontos fictícios; • Majoração prévia de valores para simular
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